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Acúmulo e desvio de função são os temas da seleção de vídeos feita pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST no YouTube. Fique por dentr...
Confira quais as obrigações da sua empresa diante de um acidente de trabalho.
O que você precisa saber sobre este produto Ano de publicação: 2018 Capa do livro: Mole ISBN: 09788544222362. Ver características Características do produto Características principais Título do livro SUMULAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E INFORMATIVOS DO TST Autor Henrique Correia e Élisson Miessa Idioma Português Editora do livro JUSPODIVM Capa do livro Mole Ano de publicação 2018 Outras características ISBN 09788544222362
A teoria básica do fogo na proteção e segurança contra incêndio,elementos que compõem o fogo, é importante para que se possa prevenir e apagar o fogo.
Sinalizar o local de trabalho é um dos passos mais importantes na Segurança do Trabalho. Sinalizar informando os riscos é importante e poderá baixar aqui.
Para assegurar melhor qualidade de vida, prevenindo problemas com sua coluna por levantamento de pesos, procure fazer essas tarefas conforme orientação. CERTO Chegue próximo da…
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho: · A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social; · A doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS; · Em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente do trabalho. Não são consideradas como doença do trabalho: · A doença degenerativa; · A inerente ao grupo etário; · A que não produz incapacidade laborativa; · A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho. Equiparam-se ao acidente de Trabalho; · O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a recuperação. · O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; d) Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior. · A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. · O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho. a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) Em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado. d) No percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do empregado. Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional. Obs.: Nos períodos destinados a refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa. fonte. Canal Segurança do Trabalho
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5 minutos Quem pode preencher a CAT? No artigo de hoje você vai aprender quem pode preencher a CAT. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Você já deve ter ouvido falar algo sobre a CAT, a sua importância na segurança do trabalho ou até mesmo a sua funcionalidade, se não ouviu, não se preocupe, o artigo de hoje está inteiramente dedicado a ele, para que não fique mais nenhuma dúvida a respeito desse importante documento. É importante se atentar a todos os detalhes, pois poderá Leia mais→
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