Saudações, guerreiros e guerreiras, bom dia, boa tarde ou boa noite! Para complementar o estudo de vocês em Direito Processual Penal, a postagem de hoje é uma sintetização dos princípios processuai…
Qual o conceito do Processo Penal? ENCOMENDAR AQUI => http://pronto.sinnof.work <= GARANTIAS QUE FAZEM DIFERENÇA! ✔️ CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO PENAL: 1 Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. 2 Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material. 3 Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP). Quais são as fontes de informação acadêmica para o TCC? Qual é o tema de uma monografia? Qual a importância da monografia para a comunidade científica? ...
Qual a diferença entre lei penal e lei penal? ENCOMENDAR AQUI => http://tcc-pronta.sinnof.work <= Fazemos Seu TCC - Sigilo Total - Livre de Plágio ☑️ O Direito Penal é formado por um conjunto de normas jurídicas cuja função primordial consiste na proteção subsidiária de bens jurídicos. A lei penal tem como conteúdo uma norma que pode ter… Segundo Kleber manson, Não há diferença Lei = passa por sanção Norma = Não possui sanção, tem que ser expressa. Quais são as partes de um artigo científico? Como funciona o TCC de pós? Como citar uma dissertação de mestrado? ...
Nosso objetivo é oferecer aos colegas material de estudo voltado ao público concurseiro e oabeiro.
Estude com o material de Direito Penal I compartilhado por Guilherme Victor
Quais são os parâmetros gerais de avaliação das revistas? ENCOMENDAR AQUI => http://zf2020.xsl.pt/escreva <= Comprar TCC pronto é trabalho garantido. Venda de TCC com preço baixo ☑️ Além dos critérios específicos de cada área, existem também parâmetros gerais de avaliação das revistas. Um deles é Fator de Impacto, que estima numericamente a influência da revista na comunidade acadêmica, ou seja, o quanto os artigos publicados nela são lidos e citados em outros estudos. Quais são os procedimentos da monografia? Qual a diferença entre o duplo grau de jurisdição e o princípio de processo ...
(Antes de falarmos sobre a PRESCRIÇÃO propriamente dita, abordaremos a DECADÊNCIA e PEREMPÇÃO.) NO FINAL DESTE POST VEJA O ESQUEMA PRÁTICO. DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO e PRESCRIÇÃO: São for…
FASE DE INQUÉRITO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO: poderá ser feito sempre que for caso de prisão ilegal, ilegítima, abusiva, ou arbitrária. Poderá ser requerida tanto em se tratando de prisão provisória, aquela que se da entre a data do fato delituoso e o trânsito em julgado da sentença condenatória, como na prisão em flagrante, temporária, preventiva decorrente de sentença condenatória recorrível. Portanto sendo ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judicial, conforme determina o Art. 5 º LXV da CF. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA: é exclusivamente ligada a prisão em flagrante que foi corretamente lavrada, mas não estão presentes o requisito da prisão preventiva: garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, o acusado é primário, de bons antecedentes, residência e trabalho fixo. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA: esta não é exclusiva da prisão em flagrante e só pode ser decretada nas hipóteses do artigo 313 do CPP e com os pressupostos e fundamentos dispostos no artigo 312 do mesmo código. A partir do memento em que o motivo que embasou a prisão não existir mais, deverá ser revogada. ( Art. 316 CPP). Indeferido o pedido caberá Habeas Corpus com pedido liminar ao Egrégio tribunal. HABEAS CORPUS: A ação constitucional de Habeas Corpus pode ser intentada com uma séria de objetivos, sempre com relação direta ou indireta com o direito de liberdade de locomoção do cidadão, que foi cercado ou está em eminência de sê-lo conforme dispõe o art. 5º LXVIII da CF. Ex.. trancar o inquérito policial em andamento. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL : se da mais ou menos igual em relação a elaboração de um Habeas Corpus, uma vez que também tem a finalidade de coibir ato arbitrário por parte de autoridade que não seja ligado a privação de liberdade. O MS protege direito liquido e certo não amparado por HC, tudo dentro dos requisitos do art. 5º LXIX CF e da lei de Mandado de segurança, lei 1.533 de 51 Ex. Delegado nega ao advogado acesso ao inquérito policial FASE PROCESSUAL ( JUIZ SINGULAR). QUEIXA CRIME: é a ação penal privada seja ela personalíssima ou subsidiaria da pública que é quando o Ministério Público não oferece a denúncia do prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal). São 3 os tipos de Queixa Crime: - Perante o Juizado Especial Criminal – Lei 9099 de 95 - Perante a Justiça Comum - Subsidiaria da Pública RESPOSTA A ACUSAÇÃO: Apresentada após o oferecimento da denuncia e antes da mesma ser recebida, a Resposta a Acusação ao contrario da antiga Defesa Prévia que foi revogada é obrigatória. Agora o juiz ao receber a denúncia ou queixa-crime deve citar o acusado não mais para o interrogatório e sim para apresentar a Resposta a Acusação por escrito. Art. 396 “A” O Acusado deverá Apresentar resposta escrita a acusação via advogado em até 10 dias contados do efetivo cumprimento do mandado de citação. Testemunhas: Rito Ordinário 8 – Rito Sumário 5 ( não é obrigatório).É inadmissível apresentar as testemunhas após a resposta escrita, por outro lado, nada impede que se requeira a oitiva da testemunha como do juízo (CPP art. 208). Alegações a serem elaboradas na resposta a acusação: 1- Arrolar testemunhas (ver o rito) 2- Arguir Preliminares 3- Deduzir alegações que interesse a defesa do acusado. ( ainda não é réu) 4- Oferecer documentos e justificações 5- Especificar as Provas que pretende produzir 6- Se houver argüição de exceção, estas deverão ser em apartado (art.95 a 112 CPP). Prazo: 10 dias. PEDIDO DE DESAFORAMENTO: pedido de transferência do julgamento do júri para outra comarca. Art. (427 e 428 CPP).Assistente do MP tem legitimidade para requerer o desaforamento. Lei 11.689-08. ALEGAÇÕES FINAIS: Com a Lei 11.719/08, as Alegações Finais passaram a ser orais, em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, para cada parte (art. 403, procedimento ordinário, art. 534, procedimento sumário). É possível a substituição por memoriais, mas apenas no procedimento ordinário (no sumário não há previsão), a critério do juiz, "considerada a complexidade do caso ou o número de acusados" (art. 403, §3º). HABEAS CORPUS: para trancar a ação penal será nos mesmos moldes daquela citada na fase policial acima. Aqui deve-se tentar coibir uma ação penal que tenha sido iniciado injustamente. FASE RECURSAL. Após a sentença, inicia-se a fase de recursos para a instância superior: APELAÇÃO - 593 CPP: - sentença definitiva juiz singular ( condenação ou absolvição) - Decisões definitivas ou com força de definitivas - Decisões tribunal do júri ( ver art. 593 Inciso III alineas a , b , c , d ...) -Prazo : interposição :5 dias + razões em 8 dias. APELAÇÃO – LEI 9099: Neste rito o recurso deve ser endereçado para turma recursal do juizado especial criminal de onde se quer reformar a sentença e não para o Egrégio Tribunal de Justiça. Deve se fazer uma petição de interposição com as respectivas razões ( art. 82. parágrafo 1º). Concluso ao juiz se a decisão for denegatória do recurso caberá carta testemunhal por analogia ao art. 639 do CPP. Se a decisão for de recebimento, os autos vão com vistas para o recorrido para apresentar a contra razão. Prazo: 10 dias. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nos casos descritos no art. 581CPP. Prazo: 5 dias ( exceção: 20 dias para excluir jurados da lista) Obs: nesse recurso não pode esquecer de pedir o JUIZO DE RETRATAÇÃO e importantíssimo ressaltar que todas aquelas hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XIV, foram revogados e devem ser atacados via AGRAVO EM EXECUÇÃO (Art. 197 LEP). CARTA TESTEMUNHÁVEL Ela é cabível contra decisão que denegar um recurso ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (tribunal que deveria julgar o recurso). Art. (640. CPP) Prazo: 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso. e endereçado ao escrivão. ( Conta-se minuto a minuto) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é recurso endereçado ao próprio relator da decisão em caso de : obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, simplificando, é um recurso proferido pelos tribunais de APELAÇÃO, CÂMARA OU TURMA PARA QUE para que seja sanada quando houver alguma sentença de forma ambígua , obscura ou omissa. ( Art. 619). Prazo: Dois dias contados da sua publicação, após a sentença. EMBARGOS INFRINGENTES: Das decisões não unânimes de 2º grau DESFAVORÁVEL AO RÉU em matéria de mérito, pois quando a divergência não unânime for sobre questão processual o recurso será EMBARGOS DE NULIDADE: ( AMBOS EXCLUSIVO DA DEFESA) Art. 609 CPP. Prazo:10 dias a contar da publicação do acórdão. EMBARGOS DE NULIDADE É o mesmíssimo recurso de cima ( EMBARGOS INFRINGENTES) a única coisa que muda é que quando a decisão não unânime desfavorável ao réu for em relação a matéria de (MÉRITO) o recurso será EMBARGOS INFRINGENTES e quando for uma questão meramente (PROCESSUAL) o recurso será EMBARGOS DE NULIDADE. Art. 609 CPP. Prazo:10 dias a contar da publicação do acórdão. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ROC: previsão constitucional cabível em: A – decisão denegatória de HC, MS em tribunais. Se tribunal superior, STF, se tribunal estadual ou regional federal STJ. B – decisão que julga crimes políticos ( COMPETENCIA STF) Prazo: 5 dias (HC) 15 dias MS ( ambos já com razões) RECURSO ESPECIAL: Previsão constitucional, cabe de decisões dos TJ E TRFs,a competência para julgar é exclusiva do STJ. A – tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; B – julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal C – der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Deve ter havido pré-questionamento. Prazo: 15 dias com razões inclusas. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: recurso constitucional de competência exclusiva do STF não discute reexame de matéria, só é cabível em: A – contrariedade a dispositivo da CF B – Declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal C – Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de CF D – Julgar valida lei ou ato de governo contestada em face de lei federal. Tem que ter havido pré-questionamento, deve demonstrar a repercussão geral Prazo: 15 dias com razões inclusas. FASE EXECUÇÃO CRIMINAL Se já transitou em julgado caberá: REVISÃO CRIMINAL: é exclusiva da defesa e tem como finalidade buscar a justiça desconstituindo o trânsito em julgado da sentença condenatória injusta ou errônea. Poderá levar a absolvição, alteração da classificação do crime, modificação da pena ou anulação. Reza o artigo 621 do CPP os motivos para que seja proposta a Revisão criminal: A – sentença contra texto expresso de lei ou evidencias dos autos; B – sentença fundada em provas falsas. C – quando após a sentença se descobrir novas provas de inocência do condenado ou de circunstancias que determinem ou autorize a diminuição da pena. O CADE pode propor a ação caso o réu já seja falecido Prazo: não tem, pode propor a qualquer tempo. AGRAVO EM EXECUÇÃO:cabível em todas as decisões proferidas pelo juiz da execução criminal. Por falta de previsão legal segue o rito do RESE. Prazo: 5 dias para interposição + 2 para as razões. Pedir juízo de retratação. HC: esse recurso pode ser utilizado em qualquer fase. Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (67) 8189-9019 FONTE: ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???
Segue meu Mapinha Mental sobre a o Estudo do Dolo... (Baseado nos ensinamentos do professor André Estefam - Damásio).
Qual a relação entre o duplo grau e a Constituição? Encomendar agora => http://yfi2020.xsl.pt/escreva <= Fazemos Seu TCC - Sigilo Total - Livre de Plágio ✅ O duplo grau e a Constituição O duplo grau foi inicialmente previsto na Carta Constitucional de 1824, a qual o erigia a garantia constitucional absoluta através do art. 158: "para julgar as Causas em segunda, e ultima instancia haverá nas Provincias do Imperio as Re1ações, que forem necessárias para commodidade dos Povos". Qual a origem da palavra monografia?...
Mergulhe profundamente no tema 'Concurso de Crimes' através de nossos concisos e elucidativos mapas mentais.